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terça-feira, 27 de outubro de 2026

Resultado das eleições e Super El Niño 2026: o novo governo gaúcho assume no auge do risco climático

Rafael Luft1

Nas últimas 24 horas, "resultados das eleições" ultrapassou 10 milhões de buscas no Google Trends e tornou-se o assunto mais procurado do Brasil. A curiosidade é legítima: o país definiu, no segundo turno de 25 de outubro, a Presidência da República, que reelegeu Luiz Inácio Lula da Silva com 51,79% dos votos válidos (INFOMONEY, 2026). No Rio Grande do Sul, a disputa havia sido decidida ainda no primeiro turno, em 4 de outubro, com a eleição de Luciano Zucco para o governo do Estado (AGÊNCIA BRASIL, 2026; O POVO, 2026). Encerrada a apuração, porém, uma pergunta pouco presente nas buscas merece atenção: em que cenário climático os novos mandatos começarão?

A resposta é desconfortável. O calendário político e o calendário climático convergem para o mesmo ponto, e este texto examina, sem qualquer juízo sobre partidos ou eleitos, por que a transição de governo é também uma questão de proteção e defesa civil.

Figura 1: Abrigo temporário para pessoas atingidas pela enchente em Porto Alegre, maio de 2024

Ginásio transformado em abrigo com colchões enfileirados para pessoas atingidas pela enchente de 2024 em Porto Alegre

Fonte: Alex Rocha/Prefeitura Municipal de Porto Alegre (licença de atribuição), via Wikimedia Commons.

Quando o calendário eleitoral encontra o calendário climático

Em primeiro plano, as datas. Por força da Emenda Constitucional nº 111/2021, aplicada pela primeira vez neste ciclo, o Presidente da República toma posse em 5 de janeiro e os governadores em 6 de janeiro do ano seguinte ao da eleição (BRASIL, 2021). O novo governo gaúcho assumirá, portanto, em 6 de janeiro de 2027.

Em segunda análise, o clima. O Boletim nº 4 do Painel El Niño 2026-2027, divulgado em 1º de outubro, estima 95% de probabilidade de que o fenômeno alcance intensidade muito forte no trimestre outubro-novembro-dezembro, com persistência ao menos até o primeiro trimestre de 2027; caso se confirme, poderá figurar entre os eventos mais intensos desde 1950 (INPE, 2026). Para o Sul, a previsão indica chuva acima da média e risco de cheias até dezembro. Isto é, os dois meses de transição administrativa coincidem com o período mais sensível do evento, e a posse ocorrerá com o fenômeno ainda ativo.

A transição como fase de vulnerabilidade institucional

A Sociologia dos Desastres insiste que o evento físico não explica, sozinho, a dimensão de uma tragédia. O próprio Cemaden adverte que o El Niño não causa desastres por si só, mas eleva a probabilidade de chuvas intensas, inundações e movimentos de massa sobretudo em áreas vulneráveis (CEMADEN, 2026). Sob tal ótica, a vulnerabilidade não é apenas territorial; ela também é institucional.

Gomide e Pires (2014) demonstram que a capacidade estatal depende da dimensão técnico-administrativa, formada por equipes profissionais, orçamento e instrumentos de coordenação, e da dimensão político-relacional, que articula governo, entes federativos e sociedade. Ambas sofrem em períodos de transição: cargos de confiança são substituídos, contratos e atas de registro de preços se aproximam do vencimento, a memória organizacional se dispersa e a cadeia de comando muda de mãos. Valencio et al. (2009) já haviam mostrado que, no Brasil, a fragilidade das respostas institucionais recai de modo desproporcional sobre os grupos mais pobres, justamente os que lotam os abrigos quando a água sobe.

Há ainda um incentivo político que a literatura internacional documenta com precisão. Healy e Malhotra (2009), ao analisarem dados eleitorais norte-americanos, constataram que os eleitores recompensam os governantes pelo gasto com socorro após o desastre, mas praticamente não recompensam o investimento em preparação, embora este último produza retorno muito superior na redução de perdas futuras. Por conseguinte, a prevenção tende a perder prioridade exatamente quando deveria ganhá-la.

O que a lei determina, independentemente de quem governa

Entretanto, a proteção da população não está sujeita à alternância de mandatos. A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil é explícita:

É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres (BRASIL, 2012, art. 2º).

No plano estadual, o Decreto nº 58.838/2026 instituiu o Prepara RS para o período 2026/2027 e condicionou repasses aos municípios à atualização dos planos de contingência e ao diagnóstico das capacidades municipais (RIO GRANDE DO SUL, 2026). Esses instrumentos atravessam a troca de governo. Contudo, sua efetividade depende de que alguém, no dia 6 de janeiro, saiba exatamente onde estão, quem os opera e o que falta executar. A análise sobre o hiato entre plano e capacidade foi desenvolvida em Capacidade estatal, El Niño 2026 e o Vale do Taquari e em Os desafios dos municípios e a capacidade de enfrentamento a desastres.

Agenda técnica para uma transição segura

Haja vista esse quadro, algumas medidas são de natureza estritamente técnica e independem de orientação política:

  • Estabilidade do arranjo administrativo: manutenção da Defesa Civil em seu atual status quo administrativo durante a fase crítica do fenômeno, sem fusões, desmembramentos ou inovações organizacionais extravagantes que possam interromper fluxos já testados.
  • Capítulo específico de defesa civil no relatório de transição: inventário de áreas de risco, planos de contingência, estoques, contratos vigentes e recursos já empenhados.
  • Preservação das equipes técnicas: manutenção, ao menos até o fim do primeiro trimestre de 2027, dos servidores que operam monitoramento, alertas e coordenação regional.
  • Cadeia de comando sem lacunas: definição prévia de quem responde por decretos de emergência, acionamento de abrigos e requisição de apoio federal entre 1º e 6 de janeiro.
  • Continuidade contratual: verificação dos prazos de atas de registro de preços para kits de assistência humanitária, combustível e transporte.
  • Exercícios conjuntos: ao menos um simulado de mesa entre a equipe que sai e a equipe que entra, com participação dos municípios de maior risco.

Convém sublinhar o primeiro ponto. Reformas estruturais podem ser legítimas e até necessárias, mas seu momento importa: redesenhar a Defesa Civil em plena janela de risco elevado transfere os custos da adaptação institucional, como atrasos, dúvidas de competência e perda de memória operacional, justamente para os mais vulneráveis, que dependem de uma resposta rápida e previsível. Eventuais inovações encontram ambiente mais seguro depois que o fenômeno perder intensidade.

Limites desta análise

Cabe uma ressalva de integridade intelectual. Previsões climáticas são probabilísticas, e o próprio Painel indica tendência de redução do risco de cheias até dezembro (INPE, 2026). Não há como afirmar que um desastre de grande magnitude ocorrerá durante a transição. Ademais, o estudo de Healy e Malhotra (2009) foi conduzido nos Estados Unidos, e sua extrapolação para o contexto brasileiro exige cautela. O argumento aqui sustentado é mais modesto e, por isso mesmo, mais firme: a coincidência entre troca de governo e janela de risco elevado justifica cuidados adicionais de continuidade administrativa.

Considerações finais

Em síntese, o resultado das urnas encerra a disputa, mas não suspende o risco. O Rio Grande do Sul iniciará um novo ciclo de governo com o Pacífico em aquecimento extremo e com a memória recente de 2023 e 2024. Dessa forma, a transição deixa de ser apenas um rito administrativo e passa a ser um teste de maturidade institucional: proteger vidas exige que a defesa civil funcione como política de Estado, e não como política de governo.

No próximo texto, a análise recai sobre os alertas da Defesa Civil no celular: por que chegam, o que significam e por que tanta gente ainda os ignora.

1 Doutorando em Sociologia (UFRGS); Mestre em Dinâmicas Regionais e Desenvolvimento (UFRGS). ORCID: 0000-0001-9550-169X. Lattes: 6241781260640249. Contato: rafael.luft@gmail.com.

Referências

AGÊNCIA BRASIL. Luciano Zucco é eleito governador do Rio Grande do Sul. Agência Brasil, Brasília, DF, 4 out. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/luciano-zucco-e-eleito-governador-do-rs. Acesso em: 26 out. 2026.

BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021. Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2021.

BRASIL. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm. Acesso em: 26 out. 2026.

CEMADEN. CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS. Cemaden lidera elaboração de nota técnica sobre possíveis impactos do El Niño 2026-27 no RS. São José dos Campos: Cemaden, 14 maio 2026. Disponível em: https://www.gov.br/cemaden/pt-br/cemaden-lidera-elaboracao-de-nota-tecnica-sobre-possiveis-impactos-do-el-nino-2026-27-no-rs. Acesso em: 26 out. 2026.

GOMIDE, Alexandre de Ávila; PIRES, Roberto Rocha Coelho (ed.). Capacidades estatais e democracia: arranjos institucionais de políticas públicas. Brasília, DF: Ipea, 2014.

HEALY, Andrew; MALHOTRA, Neil. Myopic voters and natural disaster policy. American Political Science Review, Cambridge, v. 103, n. 3, p. 387-406, 2009.

INFOMONEY. Eleições 2026: Lula é eleito presidente do Brasil; veja o resultado nos estados. InfoMoney, São Paulo, 25 out. 2026. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/politica/ao-vivo-eleicoes-segundo-turno-2026/. Acesso em: 26 out. 2026.

INPE. INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS. Painel El Niño 2026-2027: quarto boletim sobre o monitoramento do fenômeno no Brasil é publicado. São José dos Campos: INPE, 1 out. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/inpe/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/painel-el-nino-2026-2027-quarto-boletim-sobre-o-monitoramento-do-fenomeno-no-brasil-e-publicado. Acesso em: 26 out. 2026.

O POVO. Resultados da eleição 2026: governadores eleitos no 2º turno. O Povo, Fortaleza, 25 out. 2026. Disponível em: https://www.opovo.com.br/noticias/politica/eleicoes/2026/10/25/resultados-da-eleicao-2026-governadores-eleitos-no-2-turno.html. Acesso em: 26 out. 2026.

RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 58.838, de 17 de junho de 2026. Institui o Programa Estadual de Preparação para Eventos Extremos - PREPARA RS. Porto Alegre: Governo do Estado, 2026. Disponível em: https://defesacivil.rs.gov.br/upload/arquivos/202606/18093624-decreto-n-58-838-de-17-de-junho-de-2026.pdf. Acesso em: 26 out. 2026.

VALENCIO, Norma et al. (org.). Sociologia dos desastres: construção, interfaces e perspectivas no Brasil. São Carlos: RiMa, 2009.

domingo, 25 de outubro de 2026

Boca de urna é crime? O que diz a lei e qual o papel da polícia no dia da eleição

Rafael Luft1

Neste domingo de segundo turno, as buscas por "boca de urna", "local de votação" e "como justificar o voto" estão entre as mais altas do Brasil no Google Trends. A curiosidade é compreensível. Observa-se, contudo, uma confusão recorrente entre o que a lei proíbe, o que ela permite e o que cabe às forças de segurança fazer enquanto o cidadão vota. Este texto organiza essas respostas a partir do texto legal vigente, sem qualquer juízo sobre candidatos ou partidos.

Figura 1: Urna eletrônica brasileira, modelo UE2020

Urna eletrônica brasileira modelo UE2020 com terminal do mesário ao lado

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (domínio público), via Wikimedia Commons.

O que a lei define como crime no dia da eleição

A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, enumera no § 5º do art. 39 as condutas que constituem crime no dia do pleito, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, além de multa (BRASIL, 1997). São elas:

  • o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata;
  • a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
  • a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
  • a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de propaganda nas aplicações de internet.

Em síntese, a boca de urna consiste na abordagem do eleitor nas proximidades do local de votação com o propósito de influenciar seu voto, seja pela entrega de material, seja pelo pedido direto. Trata-se de crime, e não de mera infração administrativa.

O que continua permitido

Entretanto, a lei não silencia o eleitor. O art. 39-A garante uma forma de expressão individual, e seu texto merece leitura literal:

É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (BRASIL, 1997, art. 39-A).

Haja vista que a permissão é individual e silenciosa, o § 1º do mesmo artigo veda, até o término da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou com esses instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva (BRASIL, 1997). Isto é, o adesivo na camisa de um eleitor é lícito; o grupo uniformizado na porta da escola, não.

Cabe ainda uma distinção que as buscas de hoje revelam ser necessária. A chamada "pesquisa de boca de urna" é um levantamento estatístico realizado por institutos com eleitores que já votaram, sujeito às regras da Justiça Eleitoral. Ela não se confunde com a propaganda de boca de urna, que é a conduta criminosa descrita acima.

A polícia a cem metros: proteger sem constranger

Paralelamente, o Código Eleitoral estabelece uma regra que costuma surpreender quem associa segurança à presença ostensiva. Segundo o art. 141, "a força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa" (BRASIL, 1965). O art. 238 reforça que é proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funciona a mesa receptora ou em suas imediações, observado aquele limite (BRASIL, 1965).

A lógica do dispositivo é democrática, e não burocrática. Bobbio (1986) compreende a democracia como um conjunto de regras de procedimento que estabelecem quem decide e como decide; entre essas regras, a liberdade do voto ocupa posição central. A distância imposta à força pública impede que a farda, ainda que bem-intencionada, seja percebida como pressão sobre o eleitor. Sob tal ótica, a segurança pública no dia da eleição atua como garantidora do ambiente de liberdade: preserva a ordem no entorno, atende às requisições da Justiça Eleitoral e ingressa no local de votação somente quando chamada pelo presidente da mesa. A relação entre ordem pública e liberdade no espaço urbano foi discutida neste blog em Liberdade, cidade e segurança pública.

Como o eleitor pode agir diante de uma irregularidade

  • Flagrante em andamento: acionar a Polícia Militar pelo 190 ou comunicar o fato ao presidente da mesa receptora.
  • Denúncia de propaganda irregular: registrar no aplicativo Pardal, canal oficial da Justiça Eleitoral, preferencialmente com fotografia ou vídeo, local e horário.
  • Dúvidas sobre local de votação ou justificativa: consultar exclusivamente os canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral.

Limites desta análise

Este texto tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica. A caracterização de cada conduta depende do caso concreto, das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e da interpretação dos tribunais. Ademais, a lei descreve deveres e proibições; sua efetividade depende da atuação coordenada entre Justiça Eleitoral, Ministério Público e forças de segurança.

Considerações finais

Em suma, o dia da eleição combina três garantias: a proibição da propaganda que constrange, a permissão da expressão que não constrange e a presença da polícia na medida exata para proteger sem intimidar. Compreender essas fronteiras é parte da cultura democrática que sustenta, ano após ano, um dos maiores processos eleitorais informatizados do mundo. Dessa forma, o voto livre resulta tanto da lei quanto do comportamento de cada eleitor e de cada agente público no entorno da urna.

1 Doutorando em Sociologia (UFRGS); Mestre em Dinâmicas Regionais e Desenvolvimento (UFRGS). ORCID: 0000-0001-9550-169X. Lattes: 6241781260640249. Contato: rafael.luft@gmail.com.

Referências

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Brasília, DF: Presidência da República, 1965. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm. Acesso em: 25 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 25 out. 2026.

quinta-feira, 4 de junho de 2026

CAPACIDADE ESTATAL, EL NIÑO 2026 E O VALE DO TAQUARI: ENTRE A MEMÓRIA DO DESASTRE E A URGÊNCIA DA PREVENÇÃO


 

Rafael Luft ¹

As inundações que devastaram o Vale do Taquari em setembro e novembro de 2023, e novamente em maio de 2024, não configuram episódios isolados, mas expressam a materialização de vulnerabilidades estruturais acumuladas por décadas. O Ministério Público Federal, em ação civil pública ajuizada em junho de 2024, narrou que nos últimos cinco anos ocorreram as quatro maiores enchentes dos últimos cinquenta anos nos municípios de Estrela e Lajeado, sendo que três das cinco maiores enchentes já registradas eclodiram nos derradeiros doze meses, em um período histórico de mais de 150 anos de registros. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com base em dados da Defesa Civil, aponta que mais de 104 mil moradias foram danificadas e outras 9,3 mil destruídas em 478 dos 497 municípios gaúchos somente na enchente de maio de 2024. Visto que o Rio Grande do Sul enfrenta agora a perspectiva concreta de um novo evento climático extremo, a análise da capacidade estatal de resposta e das transformações institucionais em curso no Vale do Taquari torna-se imperativa.

O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) acompanha de perto as atualizações dos principais centros internacionais de meteorologia sobre a possível confirmação do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026, período em que o fenômeno deverá influenciar principalmente o final do inverno e a primavera no Brasil. De acordo com o Centro de Previsão Climática da NOAA, a probabilidade de formação do El Niño supera os 60% já no trimestre maio-junho-julho, escalando para impressionantes 90% a partir de agosto de 2026. Os modelos climáticos indicam que existe praticamente a mesma chance de o fenômeno atingir níveis moderados, fortes ou até muito fortes entre novembro de 2026 e janeiro de 2027, sendo o cenário mais provável, em concordância com a Climatempo, o de um El Niño de forte intensidade. Paralelamente, o meteorologista Reinaldo Kneib, do Simepar, explica que o fenômeno favorece o aumento no transporte de umidade e de calor da região amazônica para o Sul do País, resultando em chuvas mais intensas, irregulares e persistentes, com todas as regiões devendo registrar precipitação acima da média histórica.

Ademais, em resposta às tragédias de 2023 e 2024, observa-se uma transformação institucional relevante, ainda que incompleta, na governança climática na região do Vale do Taquari. Dois anos após a enchente mais devastadora do Rio Grande do Sul, sete cidades da região (Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Muçum e Roca Sales) estão próximas de concluir novos planos diretores que incorporam os riscos do Rio Taquari e das encostas íngremes, projetando onde e como cada município poderá crescer em um horizonte de vinte anos. Outrossim, o Estado formalizou novas políticas de proteção climática com foco na Serra Gaúcha e no Vale do Taquari, incluindo a instalação de pluviômetros automáticos em pontos estratégicos e a integração desses dados com o sistema ClimaRS, que permite à defesa civil municipal emitir ordens de evacuação de forma setorial. Contudo, como observa Quarantelli (1998, p. 261), "os desastres não são naturais; eles revelam as estruturas sociais de vulnerabilidade preexistentes", e essas estruturas permanecem parcialmente intactas."

Em segunda análise, os avanços institucionais coexistem com lacunas graves que fragilizam a capacidade de resposta diante do El Niño anunciado. Mais de dois anos após a primeira grande enchente, milhares de famílias do Vale do Taquari seguem à espera de reconhecimento oficial e de políticas públicas efetivas de reconstrução, com apenas cerca de 30% dos atingidos mobilizados pelo Movimento dos Atingidos por Barragens constando nas listas oficiais das prefeituras. Pesquisadores apontam que os municípios falharam quando da revisão e elaboração de seus planos diretores no início dos anos 2000, haja vista que as enchentes já eram uma constante na região, e que parte do problema reside na limitação de servidores para atuar na fiscalização e regularização ambiental. Entretanto, o lançamento da Autoridade das Águas e o projeto de requalificação urbanística do Vale, anunciados pelo governador Eduardo Leite em março de 2026, representam um sinal positivo: o objetivo é garantir que zonas de alta probabilidade de arraste não sejam reocupadas, por meio de compensação financeira e desocupação, e captar recursos para nova destinação de uso do solo.

Em síntese, o Vale do Taquari emerge como o epicentro de uma tensão estrutural que define o futuro da proteção civil gaúcha: a velocidade da reconstrução institucional é insuficiente diante da aceleração dos riscos climáticos. Portanto, com o El Niño de forte intensidade provavelmente se consolidando a partir de agosto de 2026, o Rio Grande do Sul enfrenta uma janela crítica de ação preventiva. Dessa forma, a prioridade imediata deve ser a conclusão e homologação dos planos diretores dos municípios do Vale do Taquari, a universalização dos sistemas de alerta precoce integrados ao ClimaRS e a regularização cadastral dos atingidos ainda invisíveis às políticas públicas. Como defende Valencio (2014, p. 18), "a reconstrução pós-desastre tende a reproduzir as vulnerabilidades anteriores quando não acompanhada de transformações estruturais na governança do risco", e o tempo para romper esse ciclo é, precisamente, agora.

Referências

BRASIL. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Brasília: DOU, 2012.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS. Levantamento de danos: enchentes RS maio de 2024. Brasília: CNM, 2024.

INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA. El Niño em 2026: nota técnica. Brasília: INMET, 2026. Disponível em: https://portal.inmet.gov.br.

NOAA/CPC. Discussão diagnóstica do ENSO . Washington: Centro de Previsão Climática, maio de 2026.

QUARANTELLI, Enrico L. O que é um desastre? Perspectivas sobre a questão . Londres: Routledge, 1998.

RIO GRANDE DO SUL. Plano Rio Grande: revisão dos planos diretores do Vale do Taquari. Porto Alegre: SERG/SEDUR, 2026. Disponível em: https://planoriogrande.rs.gov.br.

UNIVATES. Zoneamento de risco e mapeamento geotécnico: municípios do Vale do Taquari. Lajeado: Universidade do Vale do Taquari, 2025.

VALENCIO, Norma. Sociologia dos desastres: construção, interfaces e perspectivas no Brasil. São Carlos: RiMa Editora, 2014.


¹ Doutorando em Sociologia – UFRGS; Mestre em Dinâmicas Regionais e Desenvolvimento/UFRGS; contato: rafael.luft@gmail.com

terça-feira, 29 de outubro de 2024

Atores ocasionais e o protagonismo vazio: o que o desastre pode nos ensinar

 O engajamento com a pauta da crise climática e dos desastres ambientais, para ser efetivo e genuíno, deve ser sustentado por conhecimento científico e técnico, experiência, responsabilidade e compromisso real com as soluções e a conscientização pública. No entanto, a visibilidade da pauta muitas vezes atrai pessoas e organizações com pouco ou nenhum envolvimento prático ou conhecimento aprofundado do tema, levando a ações e manifestações que podem distorcer o debate e atrapalhar o desenvolvimento de ações efetivas, tornando-o superficial ou, no pior dos casos, sensacionalista. Isso pode não apenas desviar o foco das discussões, mas também reduzir a credibilidade e a profundidade das mensagens transmitidas ao público.


Esses "
atores ocasionais" muitas vezes veem na crise climática e nos desastres uma oportunidade para ganhar protagonismo e projeção, mas sem o compromisso e a responsabilidade necessária para a implementação de soluções. A presença deles pode até ter um aspecto positivo ao chamar mais atenção para a pauta, mas, se desinformada ou oportunista, acaba prejudicando o entendimento da sociedade sobre os desafios reais e as complexidades da questão. Assim, é importante que aqueles que realmente possuem expertise, compromisso e histórico de envolvimento com a pauta (como cientistas, ativistas e profissionais do setor de defesa civil e ambiental) atuem de forma ativa para direcionar e educar o debate público. Em brevíssima análise, é notório que eles devem buscar:


1. Produzir e compartilhar conhecimento de qualidade: Publicar dados acessíveis e educativos em canais de comunicação que alcancem o grande público e contestar informações sensacionalistas ou incorretas. 

2. Promover o diálogo com a mídia: Atuar junto aos veículos de comunicação para que as coberturas sobre o clima sigam princípios éticos, evitem alarmismo sem fundamento e contextualizem os problemas sem relativizá-los ou distorcê-los.

3. Desenvolver alianças e fomentar iniciativas comunitárias: Estimular a participação de atores com real interesse em aprender e contribuir, promovendo eventos, palestras e ações locais que envolvam a sociedade civil e gerem uma mobilização genuína e fundamentada.

4. Fortalecer o papel das lideranças legítimas: Reforçar a importância das vozes que têm credibilidade e legitimidade para falar sobre a crise climática e que representam as comunidades mais afetadas por ela.

Atualmente é possível notar pessoas que nunca estiveram pautando suas funções ou atividades voluntárias com a pauta dos desastres ou do clima se envolvendo e discutindo sobre o tema. Em que pese o tema ser multi e intradisciplinar, existe a necessidade fundamental que cada pessoa ou organização esteja engajada na sua expertise para contribuir com o processo. Cada vez mais comum perceber pessoas falando e agindo em paralelo aos órgãos de defesa civil, por exemplo. Isso traz prejuízo significativo em uma estrutura que se organiza em sistema no Brasil e, no futuro, só contribuiu com a vulnerabilidade das ações necessárias a serem implementadas no novo regime climático.

É importante também que as instituições e a sociedade como um todo façam o discernimento entre quem busca protagonismo vazio e quem realmente se compromete com a pauta, valorizando a contribuição de quem investiu e investe tempo, trabalho e conhecimento na causa. O espaço midiático deveria ser, preferencialmente, um espaço de informação crítica e responsabilidade social, onde os verdadeiros especialistas e aqueles com experiência comprovada no campo sejam a base do debate público.

sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Os desafios dos municípios e a capacidade de enfrentamento a desastres

Os municípios do Rio Grande do Sul enfrentam desafios significativos para lidar com desastres meteorológicos, como inundações, secas e tempestades. Para entender melhor essa capacidade, é fundamental analisar a intersecção entre a teoria de Bruno Latour sobre ecologia política e as contribuições de especialistas em desastres e políticas públicas.
Bruno Latour defende que a ecologia política deve considerar as redes de relações entre humanos e não-humanos (objetos, animais, plantas). No contexto dos desastres meteorológicos, isso significa reconhecer a interconexão entre os sistemas naturais, infraestrutura urbana e comunidades locais.
A participação popular é uma importante maneira de enfrentar os desafios nos municípios. Ampliar a participação dos cidadãos nas decisões políticas e transformá-los em agentes dessas políticas. Nós cenários afetados por desastres a cartografia social tem se mostrado uma ferramenta virtuosa de apoio nas decisões e fortalecimento do poder local.
Essas ações participativas traz mais credibilidade ao poder público, empoderamento da sociedade civil e incremental uma cultura de participação e engajamento com decisões que evitam frustrações. Quando o cidadão tem voz ativa a sociedade é mais justa e equitativa, mas tudo isso depende das estruturas que possibilitem essa participação.
De outra banda, Norma Valêncio, especialista em desastres, destaca a importância da gestão de riscos e da resiliência municipal. Ela argumenta que os municípios devem desenvolver planos de contingência e fortalecer a cooperação entre os atores locais, estaduais e federais.
Outro cientista da sociologia dos dasestres é Enrico Quarentelli, especialista em desastres, enfatiza a necessidade de uma abordagem integrada, que considere a vulnerabilidade social, econômica e ambiental dos municípios. Ele defende a criação de sistemas de alerta precoce e a implementação de medidas de mitigação.
A especialista em políticas públicas Celina Souza destaca também a importância da governança multinível e da participação cidadã na formulação de políticas de enfrentamento a desastres. Ela argumenta que os municípios devem desenvolver políticas públicas que contemplem as necessidades específicas das comunidades locais.
No Rio Grande do Sul, estado que vem sofrendo com constantes desastres, alguns municípios têm feito progressos significativos na capacidade de enfrentar desastres meteorológicos. Por exemplo:
- O município de Porto Alegre implementou um sistema de alerta precoce para inundações.
- O município de Caxias do Sul desenvolveu um plano de contingência para tempestades.
- O município de Rio Grande investiu em infraestrutura para mitigar os efeitos das secas.
No entanto, ainda existem desafios significativos, como:
- Falta de recursos financeiros e humanos.
- Insuficiente coordenação entre os atores locais, estaduais e federais.
- Vulnerabilidade social e econômica das comunidades locais.
Para superar esses desafios, é fundamental adotar uma abordagem integrada, que considere as redes de relações entre humanos e não-humanos, como defende Bruno Latour. Além disso, é necessário:
- Fortalecer a cooperação entre os atores locais, estaduais e federais.
- Desenvolver políticas públicas que contemplem as necessidades específicas das comunidades locais.
- Investir em infraestrutura e tecnologia para mitigar os efeitos dos desastres.
Dessa forma, a capacidade dos municípios do Rio Grande do Sul para enfrentar desastres meteorológicos depende muito da adoção de uma abordagem integrada, que considere as redes de relações entre humanos e não-humanos, e da implementação de políticas públicas eficazes. Mais adiante, a pretensão de falar sobre os planos diretores vai também ilustrar a capacidade estatal para a resiliência frente os desastres que continuarão acontecendo.

O Novo Regime Climático: Bruno Latour, as ideologias e a ecologia.

Bruno Latour, filósofo francês, defendeu uma abordagem inovadora sobre o envolvimento de ideologias e ecologia. Para ele, a crise ecológica não pode ser separada das questões políticas e sociais. O sociólogo e filósofo argumenta que a ecologia não é apenas uma questão científica, mas também política e filosófica. Ele critica a visão tradicional que separa a natureza da cultura.
Em sua obra "Jamais Fomos Modernos" (1991), Latour questiona a noção de modernidade e a separação entre sujeito e objeto, natureza e cultura. Ele também defende uma abordagem mais holística, que considere as relações entre humanos e não-humanos (objetos, animais, plantas).
Latour propõe o conceito de "ecologia política" para superar a dicotomia entre natureza e cultura quando enfatiza a importância de considerar as redes de relações entre os atores humanos e não-humanos. A ecologia política de Latour busca reunir saberes e práticas para enfrentar a crise ambiental.
A critica sobre as ideologias que colocam o crescimento econômico acima da sustentabilidade tem a pretensão de defender uma democracia mais ampla, que inclua os não-humanos na tomada de decisões da sociedade.
A abordagem de Latour inspirou movimentos sociais e ambientais e influenciou a teoria do "Antropoceno", que reconhece a influência humana no planeta. Latour também inspirou a economia circular e a transição para uma sociedade mais sustentável.
A sua obra continua a influenciar debates sobre ecologia, política e filosofia.
e nos lembra de que a ecologia não é apenas uma questão científica, mas também política e ética. Propõe um desafio para repensar nossas relações com o mundo natural e nos convida a criar um novo contrato social que inclua os não-humanos. A obra de Latour é um chamado à ação para enfrentar a crise ecológica e 
nos inspira a construir um futuro mais sustentável e justo para todos.

terça-feira, 15 de outubro de 2024

O SUCESSO E O FRACASSO DAS NAÇÕES

       Para enriquecer ainda mais o debate sobre o sucesso e fracasso das nações, adicionar contribuições a partir das várias disciplinas mencionadas — história, filosofia, sociologia, política, antropologia, direito e economia — bem como insights cruciais fornecidos por Daron Acemoglu, Simon Johnson e James Robinson. Essas abordagens revelam a complexidade do desenvolvimento das sociedades e como os fatores históricos, culturais, institucionais e econômicos se entrelaçam.

1. Visão de Daron Acemoglu, Simon Johnson e James Robinson: Instituições e o Determinismo Histórico

Acemoglu, Johnson e Robinson (AJR) destacam em suas obras a importância fundamental das instituições para o sucesso ou fracasso das nações. Suas pesquisas, particularmente no influente livro "Por que as Nações Fracassam", propõem a ideia de que instituições políticas e econômicas inclusivas são as principais responsáveis por gerar prosperidade. Eles contrastam essas instituições com as instituições extrativas, que concentram poder e riqueza em poucas mãos, limitando o crescimento e criando desigualdade.


História e Colonização: A abordagem histórica de AJR observa que muitos dos atuais problemas das nações subdesenvolvidas podem ser rastreados até os legados da colonização. Eles citam a instalação de instituições extrativas em colônias voltadas para a exploração de recursos, como na América Latina e África, em contraste com colônias de povoamento, onde instituições inclusivas e voltadas para o desenvolvimento foram estabelecidas (como nos EUA, Canadá e Austrália).

Esse enfoque histórico conecta-se à Teoria da Inversão da Fortuna, que AJR discutem: regiões que eram ricas antes da colonização (como a América Latina) acabaram sendo pobres após a colonização, enquanto regiões que antes eram relativamente pobres (como a América do Norte) prosperaram devido à implementação de instituições inclusivas.

2. Bagagem Histórica

A história tem um papel fundamental na análise das dinâmicas que conduzem ao sucesso ou fracasso das nações. 

A Revolução Industrial é um ponto chave para entender o surgimento de economias modernas de sucesso. As nações que adotaram precocemente instituições inclusivas, incentivando a inovação e o empreendedorismo, como o Reino Unido, tiveram um crescimento econômico exponencial.

As Guerras Mundiais e a Descolonização no século XX mudaram a paisagem econômica e política mundial. Muitas nações que se libertaram do jugo colonial herdaram estruturas institucionais que eram mal adaptadas ao desenvolvimento inclusivo, o que contribuiu para sua estagnação ou colapso.

A visão histórica também ressalta a importância de momentos críticos (ou "junctures"), como revoluções, crises econômicas ou guerras, que abrem portas para mudanças institucionais. Um exemplo é a transição de muitos países europeus de monarquias absolutistas para democracias constitucionais no século XIX.

 3. Filosofia: O Contrato Social

Do ponto de vista filosófico, podemos conectar a análise de instituições inclusivas e extrativas à teoria do Contrato Social, como formulada por filósofos como John Locke, Jean-Jacques Rousseau e Thomas Hobbes. Locke argumenta que governos existem para proteger os direitos naturais dos indivíduos (vida, liberdade e propriedade). Esse princípio é central para o desenvolvimento de instituições inclusivas, que garantem a proteção dos direitos de propriedade e o bem-estar social. Por outro lado, Hobbes acreditava que, sem um governo forte (o "Leviatã"), a sociedade estaria em um estado de guerra perpétua. Instituições extrativas, que se concentram em centralizar o poder, podem ser vistas como reflexos dessa visão hobbesiana de governança autoritária. A filosofia política também questiona a moralidade da distribuição de recursos, o papel do Estado e a justiça social, temas explorados na obra de Rawls, que defende a importância de uma estrutura institucional que promova a equidade e a justiça.

 4. Sociologia: Estratificação e Mobilidade Social

A sociologia oferece uma lente importante para compreender o papel da estratificação social e da mobilidade na formação das nações. As nações com instituições extrativas tendem a ter uma sociedade mais rígida e hierarquizada, com pouca mobilidade social, o que inibe a inovação e o empreendedorismo.

O sociólogo Max Weber abordou essa questão ao discutir como certos valores culturais, como a ética protestante, influenciam o desenvolvimento econômico. Sociedades onde o mérito e o esforço são valorizados, como na Europa Ocidental, tendem a ser mais inclusivas e, portanto, mais prósperas. A sociologia também enfatiza o papel das redes sociais e capital social, teorizado por autores como Pierre Bourdieu. As nações que incentivam redes de cooperação, confiança mútua e participação cívica têm uma capacidade maior de gerar crescimento inclusivo.

5. Política: Democracia e Autocracia

A política é central para o sucesso ou fracasso das nações, conforme discutido por AJR. A transição de regimes autocráticos para democracias inclusivas é frequentemente uma chave para o crescimento sustentável.

- Teoria Democrática: As democracias, especialmente aquelas que adotam instituições inclusivas, permitem maior participação política, controle sobre as elites e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao bem-estar social. Isso contrasta com regimes autoritários que, ao concentrarem poder, criam incentivos para o extrativismo e a exploração de recursos em benefício da elite.

- Ciclos Autocráticos: Países com governos autoritários e ditatoriais, como a União Soviética ou a Venezuela, enfrentam frequentemente declínios econômicos devido à ausência de inovação e à restrição da liberdade econômica. Regimes democráticos, ao contrário, tendem a ter instituições mais transparentes e inclusivas.

6. Antropologia: Cultura e Normas Sociais

A antropologia, focada no estudo das culturas e práticas humanas, contribui com insights valiosos para entender por que algumas nações prosperam e outras falham. A Cultura e a Economia: Como discutido por Weber, as normas culturais que incentivam o trabalho duro, a poupança e o empreendedorismo são fundamentais para o sucesso econômico. Em contraste, culturas onde prevalecem normas que desincentivam a inovação ou onde a corrupção é generalizada podem perpetuar o fracasso institucional.

- Sistemas Tradicionais: Em algumas nações, especialmente em regiões com forte presença de estruturas tribais ou tradições locais, as instituições modernas e inclusivas entram em choque com os sistemas tradicionais, criando dificuldades para a implementação de reformas.

 7. Direito: Estado de Direito e Proteção de Direitos de Propriedade

O direito desempenha um papel crucial no desenvolvimento das instituições. O Estado de Direito e a proteção dos direitos de propriedade são fundamentais para o crescimento econômico, conforme argumentado por Acemoglu e Robinson. Em nações onde o Estado de Direito é forte, há segurança jurídica para os investidores e empresários, o que incentiva a inovação e o crescimento econômico. Em contraste, onde há incerteza jurídica, corrupção e violação de direitos, os investimentos são desincentivados, e a economia estagna. A ausência de proteção aos direitos de propriedade em regimes extrativistas impede que a população se beneficie do crescimento econômico.

 8. Economia: Inovação e Incentivos

A economia é a base do argumento de AJR, que enfatizam que instituições inclusivas geram incentivos para inovação, investimento e crescimento econômico. Crescimento Endógeno: Teorias modernas de crescimento econômico, como a teoria do crescimento endógeno, mostram que inovações tecnológicas, educação e investimentos em capital humano são os principais motores do desenvolvimento. Países que criam um ambiente favorável para esses fatores (via instituições inclusivas) prosperam. As falhas de mercado e intervenção estatal: Economias extrativas muitas vezes sofrem com falhas de mercado exacerbadas pela intervenção excessiva do Estado. Um exemplo clássico é o colapso das economias planejadas da União Soviética, onde a ausência de incentivos ao mercado levou à estagnação.

Ou seja, o sucesso e o fracasso das nações não podem ser atribuídos a um único fator, mas são o resultado de uma complexa interação entre história, filosofia política, sociologia, cultura, direito e economia. Acemoglu, Johnson e Robinson destacam o papel crucial das instituições inclusivas como o motor do sucesso, mas reconhecem que essas instituições emergem em contextos históricos, sociais e culturais específicos. A bagagem histórica, filosófica, política, jurídica e econômica de cada nação, portanto, molda o caminho de seu desenvolvimento.